http://www.flickr.com/photos/degu_andre/6151100201/
30 anos e mais descorbertas. 30 anos em alguns dias. 30 anos em uma vida. 30 anos e alguns lugares. 30 anos e muitas considerações.30 anos em lugares que não sei aonde vou estar. Enfim, 30 anos...
domingo, 21 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Me apaixonei
Como a vida nos prega peças que nem mesmo nós conseguimos explicar.
Depois da minha separação fui curti minha solteirisse com toda pompa e honra.
Em março comecei um namoro com uma amigo que acabou tendo que sair de Brasilia a trabalho em maio. Claro que chifre a distancia não é uma modalidade que eu curta.
Acabamos!
Mas em julho conheci um cara pela internet, conversamos e marcamos de nos conhecer no Arraiá da Acadimia.
Confesso que eu estava nervosa com a situação não tão comum. Como eu iria achar uma pessoa que eu nunca havia visto numa festa com mais de mil pessoas?
Mas ele ficou num local estratégico e foi facílimo acha-lo.
Ficamos aquele dia, mas na minha cabeça era aquela vez e mais nada.
Mas ele era tão cuidadoso comigo, tão gentil, tão carinhoso que acabamos nos encontrando nas semanas seguintes.
Amava o fato dele ligar para saber se eu havia chegado bem em casa ( não meninas, não é todo homem que faz isso), amava ele mandar um recadinho qualquer no telefone demonstrando saudade...
Sem perceber eu fui me envolvendo e ele veio com uma bomba.
"Amore sou caso e moro na cidade que você trabalha"
WOW!!!
Como ai?
Na verdade essa foi uma revelação chocante, mas eu já estava envolvida e não me importei, minha cabeça pensava mais nas várias coincidências da vida e como até aquele momento nós nunca havíamos nos visto.
Ele morou a vida toda no Paranoá, eu trabalhava lá há 10 anos. No caminho entre minha casa e meu trabalho, pelo menos 1 vez ao mês, eu via os "homens de preto"correndo e claro que eu sempre parei para admirar. HEHEHEHE
Os filhos dele estavam em idade escolar, mas nenhum era meu aluno e se fosse como teria sido nosso encontro?
Um amigo dele mora na rua atrás da minha e ele diz já ter ido algumas vezes ali.
Como? Como nunca nos vimos antes?
Por que o destino esperou exatamente esse momento para que nos cruzássemos?
Eu me sentia vítima do complexo de electra, mas ao mesmo tempo estava tão envolvida que aos poucos larguei todos os pretendentes passados e futuros.
Dois fatos foram super importante para nós. A morte do Delgado e depois a morte do meu Tio Raio.
Com a morte do Delgado eu me senti mais próxima dele, senti que existia algo além de sexo e com a morte do meu tio eu senti que ele me dava forças apesar de nem sempre poder estar comigo.
Nosso romance me deixava em paz, me dava forças e apesar de ele não ser somente meu eu me sentia completa, poque a todo instante ele estava me incluindo no mundo dele, fosse com um bom dia ou com um durma bem.
Mas no dia 23 de setembro tudo mudou, ele saiu de casa. Essa saída o deixou mais arredio em relação a mim... e derrepente meu mundo equilibrado e perfeito virou de cabeças para baixo.
Dia 24 de setembro cheguei na escola onde trabalho num cansaço e num mal humor que até o porteiro estranhou e olha que eu ainda nada sabia sobre ele ter saído de casa, mas eu me sentia esgotada... como se algo sugasse toda minha energia.
Por conta deste meu mal humor tentei vê-lo, mas quem disse que consegui...
Foi uma semana complicada para mim porque eu fiquei esgotada mentalmente. Só consegui vê-lo na quarta a noite.
Juro que eu esperava que a noite fosse pelo menos ser de mais luxúria e menos conversa, visto que havia dias que não nos víamos, mas eu estava tão esgotada que dormir... dormir de roncar (ronco sim, nunca ouvi, mas tenho certeza que ronco porque tenho rinite). Ele por sua vez estava com a cabeça a léguas de distância dali. Transamos sim, mas não o senti ali comigo.
Conversamos muito e disse para ele como voltar para a esposa, nunca quis o lugar dela. Tinha o meu lugar na vida dele e isso estava bem, mas agora eu não sei.
Ele está distante, frio e parou de cuidar de mim como ele fazia, desta forma eu não consigo continuar.
Acho que agora é o fim.
Adeus amore
Depois da minha separação fui curti minha solteirisse com toda pompa e honra.
Em março comecei um namoro com uma amigo que acabou tendo que sair de Brasilia a trabalho em maio. Claro que chifre a distancia não é uma modalidade que eu curta.
Acabamos!
Mas em julho conheci um cara pela internet, conversamos e marcamos de nos conhecer no Arraiá da Acadimia.
Confesso que eu estava nervosa com a situação não tão comum. Como eu iria achar uma pessoa que eu nunca havia visto numa festa com mais de mil pessoas?
Mas ele ficou num local estratégico e foi facílimo acha-lo.
Ficamos aquele dia, mas na minha cabeça era aquela vez e mais nada.
Mas ele era tão cuidadoso comigo, tão gentil, tão carinhoso que acabamos nos encontrando nas semanas seguintes.
Amava o fato dele ligar para saber se eu havia chegado bem em casa ( não meninas, não é todo homem que faz isso), amava ele mandar um recadinho qualquer no telefone demonstrando saudade...
Sem perceber eu fui me envolvendo e ele veio com uma bomba.
"Amore sou caso e moro na cidade que você trabalha"
WOW!!!
Como ai?
Na verdade essa foi uma revelação chocante, mas eu já estava envolvida e não me importei, minha cabeça pensava mais nas várias coincidências da vida e como até aquele momento nós nunca havíamos nos visto.
Ele morou a vida toda no Paranoá, eu trabalhava lá há 10 anos. No caminho entre minha casa e meu trabalho, pelo menos 1 vez ao mês, eu via os "homens de preto"correndo e claro que eu sempre parei para admirar. HEHEHEHE
Os filhos dele estavam em idade escolar, mas nenhum era meu aluno e se fosse como teria sido nosso encontro?
Um amigo dele mora na rua atrás da minha e ele diz já ter ido algumas vezes ali.
Como? Como nunca nos vimos antes?
Por que o destino esperou exatamente esse momento para que nos cruzássemos?
Eu me sentia vítima do complexo de electra, mas ao mesmo tempo estava tão envolvida que aos poucos larguei todos os pretendentes passados e futuros.
Dois fatos foram super importante para nós. A morte do Delgado e depois a morte do meu Tio Raio.
Com a morte do Delgado eu me senti mais próxima dele, senti que existia algo além de sexo e com a morte do meu tio eu senti que ele me dava forças apesar de nem sempre poder estar comigo.
Nosso romance me deixava em paz, me dava forças e apesar de ele não ser somente meu eu me sentia completa, poque a todo instante ele estava me incluindo no mundo dele, fosse com um bom dia ou com um durma bem.
Mas no dia 23 de setembro tudo mudou, ele saiu de casa. Essa saída o deixou mais arredio em relação a mim... e derrepente meu mundo equilibrado e perfeito virou de cabeças para baixo.
Dia 24 de setembro cheguei na escola onde trabalho num cansaço e num mal humor que até o porteiro estranhou e olha que eu ainda nada sabia sobre ele ter saído de casa, mas eu me sentia esgotada... como se algo sugasse toda minha energia.
Por conta deste meu mal humor tentei vê-lo, mas quem disse que consegui...
Foi uma semana complicada para mim porque eu fiquei esgotada mentalmente. Só consegui vê-lo na quarta a noite.
Juro que eu esperava que a noite fosse pelo menos ser de mais luxúria e menos conversa, visto que havia dias que não nos víamos, mas eu estava tão esgotada que dormir... dormir de roncar (ronco sim, nunca ouvi, mas tenho certeza que ronco porque tenho rinite). Ele por sua vez estava com a cabeça a léguas de distância dali. Transamos sim, mas não o senti ali comigo.
Conversamos muito e disse para ele como voltar para a esposa, nunca quis o lugar dela. Tinha o meu lugar na vida dele e isso estava bem, mas agora eu não sei.
Ele está distante, frio e parou de cuidar de mim como ele fazia, desta forma eu não consigo continuar.
Acho que agora é o fim.
Adeus amore
domingo, 30 de setembro de 2012
domingo, 15 de julho de 2012
Sabemos se amamos ou não alguém, mesmo que esteja escrito que é um amor que não serve, que nos rejeita, um amor que não vai resultar em nada. Costumamos desviar este amor para outro amor, um amor aceitável, fácil, sereno. Podemos dar todas as provas ao mundo de que não amamos uma pessoa e amamos outra, mas sabemos, lá dentro, quem é que está no controle.
Minha monografia: Psicopatas
O objetivo deste trabalho é realizar um estudo sobre autores de assassinatos em serie no Brasil, suas patologias e as penalidades aqui aplicadas. Com o enfoque direcionado para os aspectos psicológicos e jurídicos a pesquisa procurou expor as características destes homicidas e o que os difere de outros criminosos, assim como expor as medidas adotadas até agora para esse complexo indivíduo. Para a realização deste estudo foi usada a técnica de pesquisa bibliográfica nos seus diversos meios e na legislação nacional. O trabalho foi estruturado em três capítulos: o primeiro é um histórico sobre o criminoso serial e conta um pouco da história dos Serial Killers brasileiros; o segundo aborda características que diferenciam estes indivíduos situando-as dentro de aspectos psicológicos de transtornos de personalidade ou de doenças mentais; e o terceiro aborda aspectos jurídicos e a punibilidade desses sujeitos. Nos últimos dez anos tem havido um crescente interesse pelo assunto e pesquisadores e leigos acabam confundidos pela complexidade de teorias e informações existentes, e que no Brasil se faz urgente a criação de uma legislação que dê um tratamento adequado a essas pessoas.
PALAVRAS-CHAVE: PSICOPATIA. ASSASSINOS SERIAIS. DOENÇAS MENTAIS;.TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE. LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA.
RESUMEN
El objetivo de este trabajo es un estudio sobre asesinos en serie en Brasil, su condición y las sanciones aplicadas aquí. Con el enfoque dirigido a los aspectos psicológicos y jurídicos del estudio trató de describir las características de estos asesinos y lo que los distingue de otros delincuentes, así como exponer las medidas adoptadas hasta ahora para esta persona compleja. Para este estudio se utilizó la técnica de la literatura en sus diversos medios de comunicación y en la legislación nacional. El trabajo fue dividido en tres capítulos: el primero es una historia de serie de penales en la cuenta y parte de la historia de asesinos en serie de Brasil, el segundo aborda las características que distinguen a estas personas por su inclusión dentro de los aspectos psicológicos de los trastornos de personalidad o enfermedades mental y la tercera trata de cuestiones jurídicas y la criminalidad de estos individuos. en los últimos diez años ha habido un creciente interés en el tema y que los investigadores y los laicos terminan confundidos por la complejidad de las teorías y la información existente y que en Brasil es muy urgente de crear una legislación para dar el tratamiento adecuado para estas personas.
PALABRAS CLAVE: Psicopatas. Asesinos en serie. Las enfermedades mentales. Transtornos de la personalidade. El derecho penal brasileño.
INTRODUÇÃO......................................................................................................... .09
CAPÍTULO 1 - HISTÓRICO DO SERIALKILLER.................................................... 11
1.1 - Serial Killer Psicopata no Brasil........................................................................ 12
CAPÍTULO 2 - Características Dos Psicopatas Serial Killers........ 14
2.1 – Doenças Mentais pelo CID-10 E DSM-IV......................................................... 18
2.2 – Transtornos da Personalidade......................................................................... 22
2.2.1 – A Sociopatia X Psicopatia............................................................................. 23
2.3 – Os Níveis da Sociopatia................................................................................... 23
2.4 – Escala Hare.......................................................................................................25
CAPÍTULO 3 - O SERIAL KILLERS PARA O DIREITO BRASILEIRO................... 27
3.1 - O Serial Killers e o Código Penal...................................................................... 27
3.2 - A Punibilidade no Brasil para o Serial Killers.................................................... 30
CONCLUSÃO........................................................................................................... 35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS......................................................................... 36
INTRODUÇÃO
Os Serial Killers são para a psicopatia pessoas de personalidade psicótica, que matam três ou mais pessoas num período determinado, com intervalo entre um assassinato e o outro. Raramente conhecem as vítimas, pois eles as escolhem por um motivo simbólico já que elas representam algo para o assassino, quer seja uma ingênua criança, uma prostituta ou mulheres de biótipos parecidos.
Um serial killers psicopata comete assassinato com bastante sadismo e tenta esconder os corpos de suas vítimas a qualquer preço, por isso muitas vezes as esquarteja ou joga em lugares ermos.
O indivíduo psicopata não se enquadra na categoria de doente mental, desta forma os indivíduos tratados neste trabalho também não serão doentes mentais, eles apenas têm uma anormalidade psicoemocional, como será visto mais à frente.
Assassinos seriais psicopatas até pouco tempo eram vistos como uma invenção americana, pois se acreditava que 90% dos assassinos em série teriam vivido nos Estados Unidos; hoje, pode-se saber de um número crescente desses assassinos em todo o mundo.
Desta forma, trata-se de um problema legislativo difícil de resolver visto que tem aumentado o número de psicopatas assassinos e não existe uma legislação específica que torne a situação menos preocupante.
O judiciário, por falta de uma legislação mais específica, julga seriais psicopatas às vezes como inimputável e mandando-o para a Casa de Custodia e, outras vezes, diz que ele é imputável e o manda para o presídio comum.
O presente trabalho, utilizando-se de estudo de casos e de análises doutrinárias, busca demonstrar como pode ser classificado um assassino serial psicopata, quais são os problemas de um psicopata preso numa instituição errada e qual a solução menos danosa para o psicopata e para a sociedade.
A monografia será apresentada em três capítulos. No primeiro capítulo, será visto que o serial killer não é uma invenção da modernidade. No século XV já havia assassinos que matavam várias pessoas, mas por conta da cultura da época eram comumente confundidos com seres mitológicos, como vampiros. No mesmo capítulo serão expostas histórias de assassinos brasileiros. No segundo capítulo, serão expostas as características dos psicopatas e as doenças mentais mais comumente confundidas com a psicopatia. Será, ainda, dada uma classificação psico-jurídica dos assassinos seriais. O Terceiro capítulo explanará sobre a visão jurídica da imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade e sobre como seria a melhor maneira de aplicar-lhe a punibilidade.
CAPÍTULO 1 - HISTÓRICO DOS SERIAL KILLERS
A denominação Serial Killer foi utilizada pela primeira vez na década de 70 por Robert Ressler, agente do FBI que pesquisava o modo operante de diversos assassinos, tentando entrar em sua mente e antecipar seus passos.
Apesar de somente nos últimos 50 anos ter-se ouvido falar de assassinos em série, eles existem há anos. Um dos mais antigos casos no mundo é o da Condessa húngara Elizabeth Bathory, (1560 -1614), a condessa de sangue, que matava para se banhar com o sangue das vítimas, segundo lendas da época. Devido à incredulidade das pessoas em acreditar que um ser humano pudesse ser tão perverso, criavam-se seres mitológicos que explicassem tal brutalidade. Assim surgiu o conceito de vampiros e lobisomens. A própria igreja católica não aceitava que seres humanos fossem considerados conscientemente maus, a maldade era sempre relacionada ao diabo, à possessão ou ao pacto com o Diabo.
Anos depois na Inglaterra, na segunda metade do século XIX, viveu o mais conhecido assassino da história, Jack O estripador, que matou várias prostitutas e nunca foi pego.
Naquela época, o psiquiatra francês Philippe Pinel escrevia sua tese, usando o termo “loucura sem delírio” para falar sobre certas pessoas que não tinham remorso e mostravam ausência absoluta de sentimentos. Entretanto, somente em 1903, foi usado o termo “personalidade psicopática”, no livro Tratado de Psiquiatria, de Emil Kraepelin. O termo era usado comumente para pessoas que matavam outras e não sentiam remorso por tal conduta.
Durante a segunda guerra mundial, o exército americano pediu aos psiquiatras que analisassem seus soldados para tirar da frente de batalha pessoas com personalidade psicopática, pois esses, normalmente, não conseguiam obedecer a ordens, não aceitavam hierarquias e eram capazes de verdadeiros massacres sem motivo.
Depois de Hitler (1889-1945), tentava-se compreender como uma atrocidade como o holocausto aconteceu. Afinal, Hitler era psicopata, narcisista e sádico, quando levou milhares de alemães a acreditarem que matar era um ato sagrado.
Somente em 1941, com o Livro “A Máscara da Sanidade”, de Hervey Cleckley, psiquiatra americano, a sociedade acadêmica em geral atentou para o problema chamado por Cleckley de “funesto problema social”. Nessa obra, Cleckley caracterizou o psicopata dando ensejo ao maior especialista de psicopatia da atualidade, Robert Hare, a, posteriormente, elaborar “O manual for the Hare Psychopathy Checklist” (sem tradução no Brasil).
1.1 – Serial Killer Psicopata no Brasil.
Embora haja pouco estudo sobre o tema no Brasil, houve, em sua história, alguns psicopatas, chamados assassinos seriais.
Diferentemente de outros países que, há muitos anos, estudam psicopatas seriais e já têm um método punitivo eficaz, o Brasil, por falta de legislação específica, não o tem.
Desta forma, a justiça brasileira, tratou cada serial de uma maneira diferente. Muitas vezes houve um equívoco de análise entre patologia e psicopatia. Por isso, na história brasileira existem alguns seriais em manicômio e outros em presídios normais.
Exemplos deste fato estão Chico Picadinho e Pedrinho:
Chico Picadinho –Francisco Costa Rocha atraía suas vítimas com sua boa aparência, inteligência e carisma. Cometia o assassinato e, ao tentar se livrar do corpo o esquartejava, originando o apelido Chico picadinho. Denunciado por um amigo com quem dividia a moradia, foi condenado a 18 anos de prisão e libertado na metade da pena por bom comportamento. Era um preso exemplar, que lia Nitzsche, Dostoiéviski, Frankel e Kafka. Ganhou a confiança do diretor e a liberdade condicional em junho de 1974.
Dois anos, dois casamentos e dois filhos depois, Francisco voltou a matar, usando o mesmo modo operante. Foi preso de novo e condenado a 22 anos e meio pelo crime e deveria ter sido solto ao fim da pena máxima de 30 anos. Mas ao término da pena, em 1998, em vez de ser posto em liberdade, Chico Picadinho foi mandado para a Casa de Custódia de Taubaté, sob a alegação de que criminosos psicopatas podem ser mantidos, indefinidamente, em estabelecimentos psiquiátricos para receber tratamento. Chico Picadinho ainda está preso.[1]
Pedro Rodrigues Filho (Pedrinho Matador) matou pela primeira vez aos catorze anos e hoje acumula mais de cem homicídios, incluindo o do próprio pai, sendo que 47 pessoas foram mortas dentro dos presídios pelos quais passou.
.Em Mogi, executou o próprio pai numa cadeia da cidade, depois que ele matou sua mãe com 21 golpes de facão. A vingança do filho foi cruel: além das facadas, arrancou o coração do pai e comeu um pedaço. Tatuou no braço a frase que definiria sua escolha de vida: mato por prazer.
Em 2003, Pedrinho deveria ter sido solto, por já ter cumprido 30 anos de prisão. O juiz achou uma brecha na lei e, acusando-o dos crimes na cadeia, aumentou sua pena até 2017. Entretanto, em 2007, foi libertado depois de 34 anos preso. Ao sair da prisão disse que trabalharia num matadouro, pois matar era a única coisa que sabia fazer. Seu paradeiro atual é desconhecido.[2]
CAPÍTULO 2 - CARACTERÍSTICAS DOS PSICOPATAS SERIAL KILLERS
De acordo com a especialista Ilana Casoy, pode-se classificar um indivíduo como serial killer quando “se comete uma série de homicídios durante algum tempo, com pelo menos alguns dias de intervalo entre esses homicídios”. O intervalo entre um crime e outro os diferencia dos assassinos de massa.
A falta de motivo para o crime é um dos fatores mais importantes para a definição de assassinos seriais, pois raríssimas são as vezes em que o assassino conhece a vítima; na maioria das vezes, ela representa apenas um símbolo.
Raramente se percebe algum ganho material com o assassinato, visto que a finalidade é ter prazer com a conduta ilícita. O assassino procura exercer seu poder sobre a vítima e sua motivação é ódio, desejo, vingança ou humilhação da vítima.
O serial killer tem uma natureza psicopata e não sabe sentir compaixão ou remorso. Costuma imitar pessoas normais, mas apresenta incapacidade plena de sentir empatia por alguém, usando a arte da manipulação para colocar suas vítimas em armadilha.
Uma coisa comum aos assassinos seriais é que todos tiveram uma infância cheia de abusos e maus tratos. Isso faz com que eles não saibam lidar tão facilmente com a frustração. Muitos seriais tiveram histórico de crueldade com animais antes de começar a matar pessoas. Outro comportamento agressivo comum na infância desses assassinos é a crueldade com outras crianças. São promíscuos sexualmente, e muitos não conseguem manter um relacionamento por longo período de tempo.
No mundo todo, em cada 25 pessoas, uma, pelo menos, costuma exibir traços psicopáticos. A proporção entre os gêneros é de três homens psicopatas por uma mulher psicopata. As mulheres assassinas seriais geralmente matam pessoas conhecidas ou de suas relações, geralmente pessoas de quem cuidam. Os homens serials killers escolhem vítimas vulneráveis como mulheres, idosos, doentes, prostitutas e crianças.
Embora a maioria dos casos conhecidos seja dos Estados Unidos da América, um número cada vez maior de serial é preso em todo o mundo. Na América do Sul, os números vêm crescendo de forma alarmante.
Grande parte desses assassinos sofreram, na infância, abusos físicos ou psicológicos de caráter sexual, por parte de pais ou de pessoas próximas. Alguns foram órfãos e passaram por vários lares adotivos. Muitos deles, adultos que eram, ainda sofriam de enurese - micção noturna
Psicopatas detêm um quociente de inteligência acima da média e mesmo sem letramento ou semianalfabetos, são muito perspicazes. Não lidam muito bem com a frustração. São luxuriosos e, muitas vezes, a forma de matar caracteriza uma satisfação de um desejo sexual, geralmente cercado de sadismo. Especialistas acreditam que a faca, usada com frequência, seja um símbolo fálico, pois significa penetrar alguém. Citam-se os exemplos do lendário Jack, o Estripador na Inglaterra e de Chico picadinho, no Brasil.
São pessoas eloquentes, capazes de encantar multidões com suas palavras, carregando um carisma que atrai. Usam essas características como engodo, pois agem, visando à para atração de vítimas ou à sua proteção. Tudo calculadamente pensado.
Caracterizam-se também pelo egocentrismo e narcisismo exagerados, apresentando autoestima tão elevada que chegam a crer não existirem pessoas no mundo tão especiais quanto eles. Dessa forma, sentem-se o “centro do universo”. Por esse motivo, não se obrigam a seguir as normas aplicadas a toda a sociedade, pois, como seres superiores, não precisam submeter-se aos seres inferiores. Na verdade, os seres na terra estão aí para serem controlados e para servi-los.
Os psicopatas não têm remorso ou sentimento de culpa e expressam isso claramente. Novos estudos neurológicos constatam que a falta de remorso é ensejada por uma falha no córtex frontal do cérebro. São os psicopatas hedonistas ao extremo. Um psicopata hedonista famoso foi o Vampiro de Dusseldorf (Peter Kuten). No dia de sua execução falou: “Digam-me, depois que minha cabeça for decepada, se poderei ouvir, pelo menos por um instante, o som de meu próprio sangue esguichando de meu pescoço? Seria o prazer que findaria todos os prazeres.” [3]
Quando exprimem algum remorso, eles apenas estão tentando manipular as pessoas e continuar com a máscara de pessoa boa. São mentirosos tão talentosos que podem convencer muitas pessoas de suas “boas intenções ou do seu azar”. Assim, quando pegos pela justiça, os assassinos seriais psicopatas assumem repentinamente uma atitude insana para poderem se passar por portadores de personalidades múltiplas, esquizofrenias, psicose ou qualquer coisa que possa tirar deles a responsabilidade do crime. Mesmo no momento em que estão diante de autoridades policiais, estão ainda desempenhando papéis de doentes mentais. Não gostam que sua verdadeira personalidade apareça. Ted Bundy chegou a convencer muitas mulheres de sua inocência, mesmo depois de ter dito: “o que é uma pessoa a menos no mundo?”. Seu carisma fazia com que as pessoas confiassem nele.
Um Psicopata não sente empatia pelas vítimas porque ele não consegue se colocar no lugar dos outros, sua deficiência em ver os outros como seres racionais e dignos torna suas vítimas apenas um objeto que saciará suas necessidades. Se matar o satisfaz, ele o faz de forma dolorosa para sentir todo o prazer advindo do ato.
Toda emoção, exposta pelo psicopata é superficial, como ele não tem sentimentos, tampouco os entende, ele os repete como num teatro. Um assassino como Leonardo de Pádua, assassino de uma atriz, na frente das câmaras chorava compulsivamente e, logo depois, mostrava um semblante calmo e frio. É uma emoção estudada já que eles não conseguem sentir qualquer emoção. Os psicólogos Jonh e Quay chegaram a dizer que o psicopata “conhece as palavras, mas não a música”, para descrever que conhecem os termos usados para cada sentimento, mas não sabem o que realmente eles significam e trazem à vida. Pesquisas feitas dentro de prisões americanas constataram que para os psicopatas não existe resposta psicofisiológicas ao medo ou à ansiedade. Em testes aplicados aos seriais, as cenas de violência traziam excitação sexual, mas uma cena sexual nada provocava.
Uma parcela dos psicopatas é fascinada pela atividade policial e chegam a estudar os métodos de investigação utilizados pela polícia; alguns, quando jovens até tentaram ingressar na carreira militar. Outros se passam por pessoas com alguma atividade importante para alcançar seus propósitos, como ter a confiança de suas vítimas.
Ter poder e dominação sobre as pessoas é uma realização máxima para qualquer psicopata. Ted Bund se vangloriava de ter “o poder de vida e morte de suas vitimas.”
Alguns psicopatas são megalomaníacos e seu desejo vai além do controle das suas vítimas. Na verdade desejam conquistar o mundo ou pelo menos parte dele. Com essa característica, conhecem-se grandes nomes da história mundial: Hitler (filho de um sádico que aprendeu a manipular pessoas e hoje é visto como a personificação do mal); Charles Manson (amava controlar adolescentes perdidos que mataram por ele e cuja única ambição era ser dono da Califórnia); Saddan (sim, ele foi um assassino frio que matou milhares de pessoas para manifestar seu poder sobre todas elas).
Quando um psicopata se torna serial killer ele é extremamente eficiente, pois leva sempre seus instrumentos de “trabalho”, mostrando-se organizado e metódico. Só muda seu modus operandis quando se sente pressionado visto que a polícia pode estar muito perto de prendê-lo.
Devido a todas essas características, os especialistas tentam entender por que algumas pessoas viram assassinas e outras não.
Muitas teorias são usadas: abusos na infância, genética, traumas, injustiças sociais, influência do meio social. Porém, se a maioria das pessoas já passou por um ou todos os problemas descritos acima, por que nem todas viraram assassinas? A resposta é dada pela psiquiatria forense, ao ensinar que uma pessoa não se torna psicopata, ela nasce psicopata e o que determinará que ela se torne um assassino ou não dependerá de suas vivências, assim como o núcleo social em que ela se desenvolve.
2.1 - Doenças Mentais pelo CID-10 E DSM-IV
É muito importante para a justiça encontrar apoio nos seus colaboradores (psicólogos e psiquiatras) para que se saiba com que transtorno mental se depara para que seu julgamento se revista de poder de uma aplicação restaurativa do indivíduo, infligindo-lhe uma pena justa.
Em nível mundial, são seguidos dois códigos para classificar doenças ligadas à mente: O DSM-IV, Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais, e o CID-10, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde nomeiam as doenças mentais.
Essas duas ferramentas devem ser consultadas por todos os profissionais que lidam com uma pessoa com alguma doença mental, procurando-se, assim, não só entender a diferença entre as doenças como também o melhor atendimento para essa pessoa.
Dentre as doenças mentais de indivíduos que mais enfrentam problemas com a lei e que normalmente as pessoas confundem com a psicopatia estão:
Pedofilia. (CID.10 classificação F65.4 e DSM.IV classificação 302.2). Função de meios desviantes da forma de obter satisfação sexual. Fantasia-se que crianças também se mostram interessadas. As pessoas, diagnosticadas pedófilas são geralmente culpadas pela prostituição infantil, pela pornografia infantil e outros tipos de abusos psicológicos e físicos feitos contra menores. O único tratamento atual é terapia com a castração química, ainda não usada no Brasil. Muitas pessoas confundem um pedófilo com um psicopata porque muitos desses estupram e matam crianças. Mas o pedófilo tem como objetivo a satisfação sexual com um menor e não o seu assassinato
Retardo Mental (CID-10 classificação de F70-F79) – desenvolvimento incompleto da mente, caracterizado pelo comprometimento da habilidade para resolver problemas. A esse o direito brasileiro garante ser inimputável. Nenhum serial killer é retardado mental.
Transtorno de conduta (CID-10 classificação F91.8) – comportamento hostil, provocador, desafiante, desobediente em relação às figuras de autoridade. Geralmente esse transtorno vem associado com outras doenças mentais como psicoses, personalidade antissocial e psicopatia. Porém, só o transtorno de conduta não caracteriza o indivíduo psicopata.
Personalidade Antissocial (CID.10 classificação F60./ DSM.IV 301.7) – quem assim se classifica costuma ser destrutivo e emocionalmente prejudicial, apresenta ausência de ansiedade ou culpa, ou ainda, considerados indivíduos sem consciência. Seu transtorno é criado pelo meio em que foi inserido desde pequeno. Age de modo impulsivo. Antigamente, o psicopata foi enquadrado como uma pessoa de personalidade antissocial, mas depois de muitos estudos, viram que o psicopata era um indivíduo de classificação à parte, já que ele não sendo filho de delinquentes, transformava-se, assim mesmo, em delinquente.
Neuroses (CID-10 de F40 até F48) - referem-se a distúrbios de aspectos da personalidade; por exemplo, permanece íntegra a capacidade de pensamento, de estabelecer relações afetivas, contudo, a relação com o mundo encontra-se alterada. Os sintomas neuróticos incluem ansiedade, angústia, fobias, apatia e ideias hipocondríacas. Na neurose, a pessoa reconhece que é doente e procura tratamento para melhorar. A neurose é dividida em: obsessiva, histérica, de ansiedade e adquirida. Muitos psicopatas se passam por neuróticos em busca de uma pena mais leve.
Esquizofrenia (CID-10, F20-F29) – condições graves que afetam profundamente o funcionamento mental do indivíduo. A esquizofrenia paranoide apresenta delírios de perseguição. O esquizofrênico tem afastamento da realidade, entrando num processo de centramento em si mesmo, no seu mundo interior, ficando, progressivamente, entregue às próprias fantasias. Os delírios são acentuados e mal sistematizados. A característica fundamental da esquizofrenia é ser um quadro progressivo, que leva a uma deterioração intelectual e afetiva. As pessoas não articulam com lógica um raciocínio sobre determinado assunto e utiliza frases desconexas com monólogos com seres imaginários. Muitos serial killers são esquizofrênicos e ouvem vozes pedindo para matar. Essas pessoas devem ser tratadas com medicamentos por toda a vida. Informa-se que esse tipo de assassino em série não faz parte deste estudo.
Psicopatia (CID-10 F60.2 DSM – IV- 301.7). é um transtorno de personalidade, considerado o mais grave e perigoso transtorno mental, pois são pessoas inteligentes, egoístas, impulsivas, agressivas, sem sentimentos de culpa ou remorso. Constituem-se em uma ameaça para a sociedade uma vez que são desprovidas de sentimento de vergonha. Desconhecem o sentimento de solidariedade. Constroem uma carreira criminosa violenta e agressiva. As primeiras características aparecem na infância ou adolescência.
Nada existe no mundo que possa mudar o comportamento de um indivíduo psicopata pela simples razão de não haver nenhuma forma de tratamento que dê consciência ou sentimentos a uma pessoa. Eles precisam de supervisão rigorosa, intensiva e ininterrupta pelo resto da vida.
Até o presente momento, neste estudo, foi necessário esclarecer quais os tipos de transtornos psicológicos existentes e quais as doenças mentais que podem ser confundidas com a psicopatia. Ocorre que se tornou muito comum tratar um serial killer como uma pessoa incapaz de responder por seus atos, já que matar é uma compulsão para ele.
Não se pode qualificar um psicopata como doente mental, pois, diferente do retardo mental, do neurótico e mesmo do esquizofrênico, o psicopata tem uma inteligência normal e muitas vezes acima da média. Desta maneira, classificar um serial killer como uma pessoa de personalidade patológica e por isso inimputável, como foi feito durante muitos anos no Brasil, é um equívoco, porque um psicopata tem total consciência daquilo que faz.
Um psicopata pode manipular todo um sistema apenas para que sua pena seja mais branda, ele é um manipulador extraordinário e ninguém deveria se esquecer desse fato.
Hervey Cleckey, no seu livro A máscara da Sanidade, descreve o psicopata como:
O psicopata demonstra a mais absoluta indiferença diante dos valores sociais e é incapaz de compreender qualquer assunto relacionado a esses valores. Não é capaz de se interessar minimamente por questões abordadas pela literatura ou pela arte, tais como tragédia, a alegria ou o esforço da humanidade em progredir. Também não cuida dessas questões na vida diária. A beleza, a feiura, exceto em um nível bem superficial, a bondade, a maldade, o amor, o horror e o humor não têm um sentido real, não constitui nenhuma motivação para ele. Também é incapaz de apreciar o que motiva as outras pessoas. É como se fosse cego às cores, apesar da sua aguda inteligência para os aspectos da existência humana. [4].
Destarte, o ilustre psiquiatra demonstra não ser o psicopata um doente desprovido de conhecimento, ele apenas não vê sentido para as coisas que o resto da humanidade vê. Ele é indiferente aos valores sociais.
Outro médico psiquiatra que corrobora com a idéia de um psicopata não ser um doente é o Dr. Dietz, no livro Por dentro das mentes assassinas, diz que:
Nenhum dos serial killers que tive oportunidade de estudar ou examinar era legalmente insano. Contudo, nenhum era uma pessoa normal. Todas eram pessoas com distúrbios mentais. Mas, a despeito de seus distúrbios, que estavam relacionados às índoles e às compulsões sexuais, eram pessoas cientes de seus atos, tinham noção de que o que faziam era errado, e decidiram fazer de qualquer forma. [5]
Se o psicopata não é legalmente insano, a forma de tratamento dele deve ser diferenciada do de uma pessoa legalmente insana. Nos próximos capítulos abordar-se-á o que pode ser feito com um indivíduo tão singular que causa tantos danos à sociedade.
2.2 – Transtornos da personalidade
De acordo com a doutora Hilda Morana, a psicopatia é um transtorno de personalidade no qual há uma perturbação “das constituições caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo”, porém essa perturbação não é por conta de uma doença, lesão ou outra afecção cerebral, sendo associada a uma ruptura pessoal e social.
Os Transtornos de personalidade não são doenças, mas anomalias psíquicas ou uma perturbação mental, seus problemas estão relacionados com o relacionamento interpessoal. Essas pessoas se tornam difíceis na convivência diária, pois são insensíveis socialmente. No mundo forense pessoas com transtorno de personalidade são muito estudadas, pois geralmente se envolvem com atividades criminosas.
Uma teoria sobre criminalidade criada por Eysenck e Gudjohsson diz que há uma predisposição psicobiológica em indivíduos psicopatas para serem criminosos. Como esses são extrovertidos e impulsivos, sentem necessidade de buscar emoções fortes, participando de atividades de alto risco.
Estudos biológicos andam sendo feitos em indivíduos com psicopatia para saber se há alguma falha biológica que explique seu comportamento, mas até agora só pode ter certeza da predisposição deste tipo de indivíduo para estar sempre atrás de emoções mais fortes. Desta forma quando tem a predisposição o indivíduo passa por vivências sociais traumáticas na infância tendem a ser violentos.
2.2.1 A sociopatia x psicopatia
Infelizmente o manual de diagnóstico e estatística de transtornos mentais (DSM-IV-TR) complica o entendimento interno do que seja psicopatia e do que seja sociopatia, porque nele os dois termos são dados como sinônimo e se inserem como transtorno antissocial. Porém Robert Hare diz que sociopatia e psicopatia tem uma diferença básica, a origem do transtorno.
Quando o distúrbio tem origem no meio social é denominado sociopata, pois o indivíduo em função do meio em que viveu aprendeu atos criminosos. Um exemplo é o traficante de favela que tem atos criminosos cruéis por conta da função social que exerce, mas dentro de sua vida privada ele pode ser um pai amoroso ou um amigo fiel. Já a psicopatia tem fatores biológicos, genéticos e socioambiental, ela é um transtorno mais grave que a sociopatia.
Na psicopatia o indivíduo teve o socioambiental apenas como agravante de seu distúrbio, nele a pessoa já tem uma questão biológica propensa à necessidade de fortes emoções. O psicopata por seu transtorno não consegue sentir afetividade por nada ou ninguém, desta forma ele não tem vínculos afetivos.
2.3 OS NÍVEIS DE PSICOPATIA
O psiquiatra forense Michael Stone classificou assassinos famosos, dando no nome para essa classificação de índice da maldade. Essa classificação foi criada para ajudar a prevenir o comportamento assassino. No Brasil ela não é utilizada porque até bem pouco atrás não se considerava a idéia de termos assassinos em série, habilidosos e inteligentes. Porém em 2006 o canal Discovery Chanel fez um documentário analisando sobre o índice da maldade aplicado aos famosos assassinos seriais, embora os dados aqui expostos foram tirados da Wikipédia, visto a Sua não validação no Brasil.
A classificação da maldade foi colocada em 22 níveis:
1. Matam em legítima defesa e não apresentam sinais de psicopatia. (Pessoas normais)
2. Amantes ciumentos que cometeram assassinato, mas que apesar de egocêntricos ou imaturos, não são psicopatas. (Crime passional)
3. Cúmplices voluntários de assassinos: Personalidade esquizoide, impulsiva e com traços antissociais.
4. Matam em legítima defesa, porém provocaram a vítima ao extremo para que isso ocorre-se.
5. Pessoas desesperadas e traumatizadas que cometeram assassinato, mas que demonstram remorso genuíno em certos casos e não apresentam traços significantes de psicopatia.
6. Assassinos que matam em momentos de raiva, por impulso e sem nenhuma ou pouca premeditação.
7. Assassinos extremamente narcisistas, mas não especificamente psicopatas, que matam pessoas próximas a ele.
8. Assassinos não-psicopatas, com uma profunda raiva guardada, e que matam em acessos de fúria.
9. Amantes ciumentos com traços claros de psicopatia.
10. Assassinos não-psicopatas que matam pessoas "em seu caminho", como testemunhas - Egocêntrico, mas não claramente psicopata.
11. Assassinos psicopatas que matam pessoas "em seu caminho".
12. Psicopatas com sede de poder que matam quando estão encurralados.
13. Psicopatas de personalidade bizarra e violenta, e que matam em acessos de fúria.
14. Psicopatas cruéis e autocentrados que montam esquemas e matam para se beneficiarem.
15. Psicopatas que cometem matanças desenfreadas ou múltiplos assassinatos em uma mesma ocasião.
16. Psicopatas que cometem múltiplos atos de violência, com atos repetidos de extrema violência.
17. Psicopatas sexualmente perversos e assassinos em série: O estupro é a principal motivação, e a vítima é morta para esconder evidências.
18. Psicopatas assassinos-torturadores, onde o assassinato é a principal motivação, e a vítima é morta após sofrer tortura não prolongada.
19. Psicopatas que fazem terrorismo, subjugação, intimidação e estupro, mas sem assassinato.
20. Psicopatas assassinos-torturadores, onde a tortura é a principal motivação, mas em personalidades psicóticas.
21. Psicopatas que torturam até o limite, mas não cometem assassinatos.
22. Psicopatas assassinos-torturadores, onde a tortura é a principal motivação. (Na maior parte dos casos, o crime tem uma motivação sexual, mesmo que inconsciente)
No documentário são analisados os assassinos, são mostradas evidencias e depoimentos dos habitantes do local do crime. Médicos neurologistas e psiquiatras forenses são entrevistados para tentar traçar o perfil de uma mente assassina.
Como já foi dito no Brasil essa classificação não é usada, mas recentemente foi validada a Escala Hare.
2.3 A ESCALA HARE
No Brasil a doutora Morana, a pouco tempo, conseguiu a validação da Escala Hare (ou PCL-R), adaptando-a a realidade Brasileira. A Escala Hare é um meio que psiquiatras e médicos forenses têm para avaliar pessoas com transtornos de personalidade. Esse método ajuda até mesmo a ver o critério de reincidência criminal, para que não tenha injustiça com pessoas de potencial baixo de reincidência criminal.
O PCL-R é um instrumento avaliativo por meio de entrevista, nele existem vinte itens que podem ser pontuados de 0 a 2, o total da escala pode ir de 0 a 40 pontos. Essa pontuação se refere ao grau ao qual o individuo será classificado em relação ao protótipo de psicopatia. Quanto mais alta a pontuação maior o risco de reincidência.
A escala é baseada em 2 fatores. O fator 1 está relacionado a traços afetivos e interpessoais. O fator 2 esta relacionado ao comportamento do individuo, tentando saber se ele é impulsivo, agressivo e tem um estilo de vida antissocial. Se o fator 1 tiver mais pontuação que o fator 2 caracterizará que o indivíduo é mais perigoso, visto que o fator 1 está relacionado a traços de personalidade.
São vinte elementos que compõe a escala:
1) loquacidade/charme superficial;
2) auto-estima inflada;
3) necessidade de estimulação/tendência ao tédio;
4) mentira patológica;
5) controle/manipulação;
6) falta de remorso ou culpa;
7) afeto superficial;
8) insensibilidade/ falta de empatia;
9) estilo de vida parasitário;
10) frágil controle comportamental;
11) comportamento sexual promíscuo;
12) problemas comportamentais precoces;
13) falta de metas realísticas em longo prazo;
14) impulsividade;
15) irresponsabilidade;
16) falha em assumir responsabilidade;
17) muitos relacionamentos conjugais de curta duração;
18) delinquência juvenil;
19) revogação de liberdade condicional;
20) versatilidade criminal.
Esse método é tão confiável que vem sendo empregado desde a década de 80 nos Estados Unidos, porém exigesse treinamento específico daqueles que aplicam o CPL-R, para que as respostas não possam provocar equívocos por parte do examinador.
3 - O SERIAL KILLERS PARA O DIREITO BRASILEIRO
Antes de saber como o serial killer se encaixa no nosso ordenamento jurídico é necessário esclarecer o que é crime. Crime é uma conduta típica e ilícita, ou seja, crime é um ato que viola a lei penal. Esse ato pode ser uma ação ou omissão.
Porém a doutrina diz que sempre devemos estar atrás da verdade real e para isso devemos ver os fatores sociais, morais, psicológicos e biológicos que levaram alguém a praticar um crime. A não compreensão da alma humana torna o jurista, um ser mecânico que só se preocupa com a norma e não com a sociedade a quem ela é aplicada, por isso, no âmbito penal se recorre muito a ciências criminais para esclarecer fatos assim o condenado poderá ser classificado segundo sua personalidade e delito.
Neste trabalho a psiquiatria forense é colocada diversas vezes para explicar como se comporta o serial killer, pois essa ciência estuda os distúrbios mentais e oferece elementos necessários para classificar a pessoa com transtorno de personalidade dentro do direito penal.
3.1 – O SERIAL KILLERS E O CODIGO PENAL
No Brasil, para se alegar loucura, é necessário que, no momento do crime, o acusado tenha uma doença mental que o impossibilite saber se sua ação era errada por ignorância ou loucura. Dividiu-se, então, na justiça brasileira, para efeito legal, as pessoas em três categorias: imputáveis, inimputáveis ou semi-imputáveis. Essas categorias são essencialmente jurídicas, contudo, são usadas para analisar a saúde mental e a normalidade psíquica do indivíduo.
Aníbal Bruno conceitua imputabilidade dizendo que:
Imputar é atribuir a alguém responsabilidade de alguma coisa. Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.[6].
Para a pessoa ser considerada imputável, deve ter suas condições psíquicas de realidade e de livre arbítrio intactas. Sua realidade psíquica está relacionada com a capacidade de cada indivíduo de definir valores morais e sociais e reproduzi-los socialmente. O livre arbítrio relaciona-se aos atos voluntários que cada pessoa pode fazer.
Um ato somente é considerado voluntário quando praticado com consciência do que se quer e da finalidade à qual se quer chegar. Segundo esclarece Miguel Chalub: “ a consciência da ilicitude da conduta decorre da percepção do sistema legal, da força coercitiva interna, do sistema axiológico pessoal, do nível de informação e do padrão sociocultural.”[7]
Portanto, a condição mestra da imputabilidade é não haver doença mental que comprometa o discernimento de agir do indivíduo. Assim, a pessoa deve saber que seu ato é lícito ou ilícito, pois sua condição biopsicológica é sã o suficiente para que ele possa exercer o livre arbítrio.
O artigo 26 do Código Penal brasileiro diz:
É isento de pena o agente que, por meio de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.[8]
Desta forma desprende deste artigo que a inimputabilidade isenta de pena o agente que porte doença mental que o impossibilite entender o caráter ilícito de suas ações. A enfermidade é causa de exclusão da imputabilidade, mas excluir a pena não quer dizer que não haja crime, indica apenas que a lei procura ser justa com aquele que não entenderá o ato punitivo. Dessa feita, a justiça procurará uma medida social mais adequada e o Estado pode aplicar a medida de segurança.
Apesar de a lei falar de doença mental, não cita quais, mas esclarece serem apenas aquelas que façam com que seu agente não compreenda a ilicitude de seus atos. Podem ser citadas a esquizofrenia, a paranóia, a demência e o retardo mental.
No mesmo artigo, ainda se fala dos indivíduos com desenvolvimento mental incompleto como os menores de 18 anos de idade, os silvícolas não adaptados à civilização e os surdos-mudos que não receberam instrução adequada.
Para provar-se a inimputabilidade, não basta alegar-se “doido” (a demência não é presumida). É necessária uma avaliação psicológica para comprovar que a pessoa não tem capacidade de entendimento de seus atos e de suas consequências.
Há ainda o semi-imputável. Presume-se que na hora do ato, a pessoa não era capaz de ter discernimento sobre sua conduta, porém ela não será inimputável. Na verdade o indivíduo ocupa uma faixa entre a sanidade e a loucura, visto que seus transtornos mentais são transitórios.
Aníbal Bruno descreve os semi-imputáveis como:
Ocupam essa faixa cinzenta os estados atenuados, incipientes e residuais de psicoses, certos graus de oligofrenias e, em grande parte, as chamadas personalidades psicopáticas e os transtornos mentais transitórios quando afetam, sem excluir, a capacidade de entender e querer[9]
A lei garante aos semi-imputáveis a vantagem de não serem punidos como qualquer outro criminoso, pois se não são totalmente insanos, não foram totalmente normais no momento de seus atos ilícitos, cabendo a eles tratamento terapêutico ao invés da pena privativa de liberdade. Por outro lado, se sofrer pena restritiva de liberdade, a pena será reduzida de um a dois terços do tempo estipulado.
Na década de 50 até meados de 70, alguns doutrinadores como Hungria entendiam que o psicopata deveria ser visto como um individuo semi-imputável, por não conseguirem segurar seus impulsos assassinos, porém atualmente, com o avanço dos estudos neurológicos e psiquiátricos esse conceito passou a não ser mais adotado.
O Brasil atualmente adota um sistema biopsicológico para pronunciar sobre a imputabilidade. Desta forma José Lopes Zarzuela nos explica que não basta só ser portador de uma doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardo no tempo da ação ou omissão. É preciso que ele compreenda o caráter ilícito do fato. De acordo com esse teórico da psicologia jurídica, mesmo que o individuo tenha uma doença mental e tenha compreensão da ilicitude de seus atos, será considerado imputável.
Por isso nos afirma Jorge Trintade e colaboradores no seu livro, Psicopata – a máscara da justiça, “no ponto de vista psicológico-legal, psicopatas devem ser considerados imputáveis”.
Com tal explicação não cabe medida de segurança para assassinos seriais psicopatas, mas prendê-los numa prisão comum seria a coisa certa a fazer, mesmo sabendo que ele nunca ficará curado e pior que ele pode ser livre e voltar a matar?
3.2 - A Punibilidade no Brasil para o Serial KillerS
Atualmente, alguns psicopatas são presos em uma penitenciária comum, com presos comuns e, em sua maioria, portam-se tão bem que são dados como presos modelos. Quem não se lembra do maníaco de Luziânia, pedreiro Adimar Jesus da Silva, que, estando preso, conseguiu a progressão de pena depois de quatro anos de detenção, mas, ao sair, matou seis meninos.
Essa história não é incomum no Brasil o sistema prisional brasileiro é falho em várias dimensões. O individuo preso acaba por ter uma ruptura com a sociedade em várias dimensões e o sistema prisional agrava muito a violência destas pessoas que vivem ociosos, em celas superlotadas aonde a disseminação de doenças é algo corriqueiro.
Dentro de um presídio o mais humano e sensível dos seres pode ser desumanizado e, se esse indivíduo for um assassino serial, frio, manipulador e cruel as coisas podem ficar muito ruins.
Assassinos psicopatas podem ser grandes lideres dentro de uma prisão, podem facilmente manipular companheiros de cela e corromper carcereiros. Num local aonde as pessoas não são recuperadas, ao contrario se tornam mais violentas, ter um assassino psicopata como líder comunitário pode ser um problema, pois esse indivíduo não terá medo jamais e não importa quanto sua punição seja severa, ele jamais aprende a conter seus impulsos.
De acordo com estudos feitos pelo especialista psiquiátrico Robert D. Hare sobre agressão e psicopatia, existe uma grande reincidência dos psicopatas em crimes violentos, depois de postos em liberdade. Tal afirmação foi sustentada pela Doutora brasileira Hilda C. P. Morana na sua tese, Reincidência Criminal: É possível prevenir?:
“A taxa de reincidência é três vezes maior para psicopatas do que para criminosos comuns. Em relação a crimes violentos, essa taxa é quatro vezes maior em psicopatas quando comparados aos não-psicopatas”[10]
Isso torna um assassino serial psicopata um
Por todos esses motivos é comum que dentro de uma prisão comum o psicopata se torne mais agressivo. O maníaco de Luziânia soube muito bem usar seu lado manipulador para ser considerado um bom presidiário e conseguido o benefício da regressão da pena. Ao sair em pouco tempo matou seis meninos. Em consequência disso, muitas foram as mobilizações sociais que, indignadas por tal legislação, pediram “a cabeça do pedreiro” e uma mudança na legislação.
Como não pedir uma mudança legislativa quando todos os estudos recentes dizem que psicopatas nunca serão recuperados e sabendo que depois que cumprirem suas penas de no máximo 30 anos serão libertados e de acordo com estudos serão reincidentes. Doutora Morana afirma que 82% dos presos brasileiros são reincidentes.
É uma questão complexa e delicada e, se analisarmos países que estudam assassinos seriais psicopatas há mais tempo, se observará que o problema ainda não tem uma solução 100% segura.
Nos Estados Unidos durante as décadas de 80 e 90 assassinos psicopatas foram colocados em grupos de terapia, mas Raul Roland, relata em seu livro, Por Dentro das Mentes Assassinas, que um psicopata uma vez se referiu aos grupos de terapia como uma “escola na qual se aprende a pressionar pessoas”.
Na Inglaterra há espécies de Casas de Custódias com alas específicas para psicopatas, com pessoas especialmente treinadas para atender essas alas.
No Brasil pela impossibilidade de ter prisão perpetua, visto que nossa Constituição proíbe, o melhor seria adotar o sistema adotado na Inglaterra, porém atualmente a lei especifica quais os casos legais que a medida de segurança se aplica.
Assim, o artigo n° 97 do Código Penal determina: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.[11]
A Lei de Execução Penal no seu artigo n° 99 acrescenta que “O hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis”
Reitera-se que o psicopata não faz parte dessas duas classificações, pois se ele sofre do que os psiquiatras chamam de personalidade psicótica, também deixa claro que pessoas como eles não sofrem de nenhuma neurose, alucinações ou qualquer outro transtorno que justifique sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Ele não é um doente mental como requer o artigo n° 26 do código Penal que diz:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [12]
O psicopata nem mesmo pode usar o caput do artigo n° 26 que fala:
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.[13]
A inimputabilidade e a semi-imputabilidade não podem classificar um psicopata, pois esses sabem o que estão fazendo e têm noção perfeita do certo e do errado. O problema é que ele acha que as regras não foram feitas para ele, “ser superior”.
Na legislação brasileira, infelizmente, não existe uma sanção penal adequada para um psicopata, mas isso pode e deve ser mudado. Cada dia que passa parece ser mais necessária tal mudança.
Para não ir contra nossa Carta Magna a legislação que trata das medidas punitivas penais deveriam mudar, considerando um psicopata (seja ele assassino ou não) como um ser singular, que deveria estar numa Casa de Custódia ou um hospital psiquiátrico, aonde tenha uma ala especial com todos os funcionários da casa recebendo treinamentos específicos para poderem trabalhar da melhor maneira possível com pessoas tão singulares.
Como a psicopatia não tem cura, o psicopata ficaria na Casa de Custódia indefinidamente ou até que a ciência pudesse evoluir o bastante para dar consciência para aquele que não tem ou velho o bastante para não poder fazer mal a ninguém.
CONCLUSÃo
O psicopata é um ser anômalo dentro da sociedade que, embora estudado por vários psiquiatras, foi somente com Hervey Cleckley que houve um entendimento mais aprofundado do que era a psicopatia, a que ele chamou de “maldade sem loucura”.
Foi Hervey que atribuiu as características conhecidas hoje para os psicopatas. Baseando-se nos conceitos dele, o Doutor Robert D. Hare estudou os serial killers mais perigosos dos Estados Unidos e fez uma classificação de acordo com a periculosidade, hoje usada em todo o mundo.
No presente trabalho abordou-se não só as características de um serial killer psicopata como as características de doenças mentais, geralmente confundidas com a psicopatia.
O psicopata não é um doente mental, não sofre de nenhum tipo de alucinação ou incapacidade de entendimento de suas ações, por isso não deve ser de maneira nenhuma tratado como doente. O serial killer psicopata é um ser inteligente que pode manipular advogados, juízes, médicos, agentes penitenciários e até mesmo seus companheiros de cela.
Desta maneira, o Brasil necessita de uma nova legislação que dê um tratamento diferenciado a essas pessoas, que não seja numa penitenciária comum. Entretanto, não se deve simplesmente colocá-las numa casa de custódia, visto que, em um local como esse, seriam necessários profissionais especializados em psicopatologia, que não se deixassem manipular pela aparente bondade dessas pessoas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Ediouro. Rio de Janeiro, 2009.
CHALUB, M. Introdução à Psicopatologia Forense. Rio de janeiro: Forense, 1981.
CORRÊA, J. M. O doente mental e o direito. São Paulo: Iglu, 1999.
PERES Cristine. Eu sou o motoboy do Sul. Veja, São Paulo, ano 32, edição 1597, n. 19, p. 48-51, 12 maio 1999.
FRANÇA, G. V. de. Medicina Legal. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1998.
GARCIA, J. A. Psicologia Forense. 2. ed. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti, 1958.
GARRIDO, Vincente. O Psicopata, Um Camaleão na Sociedade Atual. Paulinas. São Paulo. 2005
GALVÃO, Fernando. Direito Penal. Parte Geral DelRey. Belo Horizonte, 2007
HOSOKAWA, Eliana Natsumi. Semi-imputabilidade das Personalidades Psicopáticas. 2000. 56 f . Monografia (Bacharelado em Direito) – Associação Educacional Toledo, Presidente Prudente-SP.
LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de Uma Era. DelRey 2° edição. Belo Horizonte, 2001
MARANHÃO, O. R. Psicologia do Crime. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
MIRABETE, J. F. Manual de Direito Penal. 13. ed. São Paulo: Atlas, 1997. v.1.
ROLAND, Paul. Por Dentro Das Mentes Assassinas. Madras. São Paulo, 2010
SICA, Ana Paula Zomer. Autores de Homicídio e Distúrbios da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
TRINDADE, Jorge: Beheregaray, Andréa: Cueneo, Mônica Rodrigues. Psicopatia- a Máscara da Justiça. Livraria do Advogado Editora. Porto Alegre, 2009.
TRIBUNAL NA TV. Chico Picadinho. 12 de setembro de 2010
O QUE é um serial killer. Disponível em:
VEÍCULOS ELETRÔNICOS
Assassinato Serial. Disponível em: <http://www.asesinatoserial.net/triada_fatidica.htm> - Acesso em 5.03.2011
Borges, Felipe Garcia Lisboa. DE MEDIDA DE SEGURANÇA COM APLICABILIDADE EXCLUSIVA AOS CRIMES COMETIDOS POR PSICOPATAS
. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/60526/1/PROPOSTA-DE-MEDIDA-DE-SEGURANCA-COM-APLICABILIDADE-EXCLUSIVA-AOS-CRIMES-COMETIDOS-POR-PSICOPATAS/pagina1.html#ixzz1M05OmekJ> Acesso em 5.03.2011
. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/60526/1/PROPOSTA-DE-MEDIDA-DE-SEGURANCA-COM-APLICABILIDADE-EXCLUSIVA-AOS-CRIMES-COMETIDOS-POR-PSICOPATAS/pagina1.html#ixzz1M05OmekJ> Acesso em 5.03.2011
Esteves , Janainna de Cassia. O desvirtuamento do sistema prisional perante o caráter ressocializador da pena. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/618/O-desvirtuamento-do-sistema-prisional-perante-o-carater-ressocializador-da-pena> Acesso em : 10.05.2011
França, Ronaldo. A fronteira da maldade.
Cesar, Fernando. . O serial Killer. Disponível em: <http://oserialkiller.com.br/o-indice-da-maldade/ > - Acesso em 05,03,2011
Junior, José Luiz . Imputabilidade. Disponível em:
<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2005/Imputabilidade?src=busca_referer> Acesso: 5.05.2011
Guerrero, Cesar– Pedrinho Matador Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoegente/01/reportagens/pedrinho.htm> - Acesso em 10.03.2011
Mendonça, RICARDO. Pedrinho Matador. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT530112-1664-1,00.html>- Acesso em 10.03.2011
MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificação do Ponto de Corte para a Escala PCL-R. Disponível em: <www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5142/tde.../HildaMorana.pdf>. Acesso em: 10 out. 2010.
__________Reincidência criminal: é possível prevenir?. De jure: revista jurídica do Ministério público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 12, p. 140-147, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28054>. Acesso em: 20.03. 2011.
[1]PERELMAN, Grigori; Psicopata. Disponível em: <http://www.tabelando.esportes.ws/forum/index.php?showtopic=53369> Acessado em 10.03.2011
[3] Roland, P. Livro Por dentro das mentes assassinas. Editora Mandras. 2010. 28p.
[4] CLECKLEY, H. Máscara da Sanidade. Ed. livraria do advogado. 1976. 90p.
[5] Roland, P. Livro Por dentro das mentes assassinas. Editora Mandras. 2010
[6] ANIBAL, Bruno.Direito Penal, ed. Forense, 3. Ed, 1978
[7] PERES, Maria Fernanda Tourinho, A estratégia da Periculosidade
[8] Brasil. Código Penal Brasileiro. DECRETO-LEI No 2.848,.DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
[9] BRUNO, Aníbal. op. cit. p.51
[10] MORANA, Hilda. Reincidência criminal: é possível prevenir?. De jure: revista jurídica do Ministério público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 12, p. 140-147, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28054>.
[11] Brasil. Código Penal Brasileiro. DECRETO-LEI No 2.848,.DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
[12] Idem..
[13] Idem.
Assinar:
Comentários (Atom)